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Raphael Marques
Comentário ·
há 5 anos
Há nulidade de intimação quando realizada em nome de apenas um dos advogados indicados para recebimento exclusivo
Marcelo Mammana Madureira
·
há 7 anos
Prezado colega, respeito sua opinião mas discordo.
Penso que não há como hierarquizar o Enunciado 169 do FONAJE com disposição legal contida no CPC, uma vez que tal enunciado é alicerçado em microssistema jurídico diverso - a Lei n. 9.099/95 -, o qual só admite a aplicação das regras gerais processuais (CPC) de forma supletiva.
Havendo na Lei n. 9.099/95 expressa abordagem sobre as formas de intimação no âmbito dos Juizados Especiais (SEÇÃO VI), descabe aplicar a norma geral prevista no art. 272 do CPC. Inclusive pela necessidade de observância aos preceitos axiológicos que norteiam os Juizados Especiais, tais como a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, previstos no art. 2º da citada lei.
Assim, compreendo que o Enunciado 169 do FONAJE encontra-se perfeitamente de acordo com a Lei n. 9.099/95, inexistindo nulidade na ausência de intimação exclusiva, desde que algum dos causídicos constituídos sejam devidamente cientificados por quaisquer dos meios admitidos pela legislação específica.
Cordialmente,
Raphael Marques
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Maico Volkmer
Comentário ·
há 7 anos
Advogado de sucesso - De ajudante em obra a um dos juristas mais bem-sucedidos do Brasil
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
Tá parecendo a história do rei do camarote divulgada pela Veja há alguns anos!
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Nadir Tarabori
Comentário ·
há 7 anos
MPF ignora liminar do STF e denuncia Glenn Greenwald por invasão de celulares
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
Edu Rc
Me perdoe não se trata de nenhum princípio. O fato Glenn ter participado, por qualquer forma, enquanto o crime estava em andamento o faz, no mínimo, co partícipe.
As evidências demonstram que ele sabia do andamento das interceptações hackeadas e deu instruções à quadrilha.
Liberdade de imprensa não se confunde com cumplicidade na execução de um crime.
Talvez seja uma participação de menor valor, mas que houve participação, no meu entender, houve.
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